

ESTATUTO
SOCIAL
CONSOLIDAÇÃO DA SEGUNDA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E POSSUIDORES DE IMÓVEIS DO MORRO DA TARTARUGA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º: A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E POSSUIDORES DE IMÓVEIS DO MORRO DA TARTARUGA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 20.473.668/0001-63, isenta de Inscrição Estadual e Municipal, entidade sem fins lucrativos e com finalidade associativa, que tem como objetivo de promover a educação ambiental no relacionamento do ser humano com o meio ambiente no Morro da Tartaruga para a recuperação, manutenção e controle da qualidade de vida no habitat, possui sede e foro no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, situada na Rodovia Rodesindo Pavan, S/Nº, bairro Taquaras, Balneário Camboriú, CEP 88.300-000, com fundação de fato em 13 de janeiro de 2013 e com constituição jurídica pela ata de fundação de 13 de janeiro de 2013.
Parágrafo Único: A entidade adotará a sigla NuParaíso.
Art. 2°: A duração será por tempo indeterminado e reger-se-á pelas leis nacionais, por este Estatuto e pelo Regulamento Interno, não cabendo aos seus associados responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações sociais.
Art. 3°: São objetivos da Associação:
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Congregar moradores e possuidores de imóveis no Morro da Tartaruga, incentivando a prática do naturismo com respeito total aos não adeptos à filosofia, contribuindo para seu progresso e difusão;
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Preservar o Morro da Tartaruga como área de preservação natural, mantendo acesso público de forma regulamentada para frequência de visitantes naturistas, associados e não associados, mediante regras definidas neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser estabelecido;
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Estimular o convívio social entre os moradores, possuidores e visitantes, naturistas ou não, para prática de atividades que consolidem consciência ambiental e relacionamento humano, através de eventos recreativos, culturais e esportivos;
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Incentivar nos moradores, possuidores e visitantes, naturistas ou não, atitudes de agente ativo para disseminar práticas éticas entre todos os frequentadores da Associação;
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Oferecer eventos e programas educativos dedicados às crianças e adolescentes;
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Implantar atividades e programas que gerem recursos para investir em estruturas sustentáveis e possibilitem a ampliação das práticas educativas e das ações de recuperação e preservação ambiental;
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Atuar no desenvolvimento de projetos ambientais.
Parágrafo Primeiro: As finalidades e objetivos da Associação no desenvolvimento das atividades poderão ser atendidos pelas seguintes formas:
a) Adquirindo, recebendo, em comodato ou por outra forma legal que lhe outorgue a posse, locais, equipamentos e bens móveis necessários;
b) Construindo, alugando, adquirindo a propriedade ou a posse de locais para estabelecer a estrutura necessária à execução das atividades sociais;
c) Promovendo outras atividades relacionadas que concorram e facilitem a consecução das finalidades descritas.
Parágrafo Segundo: Para prover sua finalidade e objetivos, a Associação poderá celebrar convênios, contratos e parcerias com outras associações e demais pessoas jurídicas e físicas, de direito público e privado.
Parágrafo Terceiro: A Associação adotará como conceito de naturismo, para efeito de convivência em suas dependências, o mesmo da Federação Internacional de Naturismo (INF): “Modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática do nudismo em grupo, com intenção de encorajar o autorrespeito, o respeito pelos outros e pelo meio ambiente”.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 4°: A Associação possui as seguintes categorias de associados:
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Possuidor;
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Sócio possuidor;
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Sócio recreativo.
Parágrafo primeiro: o Possuidor é: a pessoa física, possuidora de imóvel na área da Associação, que não tem interesse em usufruir das áreas comuns e atividades naturistas da Associação;
Parágrafo segundo: o Sócio possuidor é: a pessoa física, naturista, possuidora de imóvel na área da Associação que tem interesse em se associar e usufruir das áreas comuns e atividades da Associação;
Parágrafo terceiro: o Sócio Recreativo é: a pessoa física, naturista, com interesse em participar das atividades da Associação, que contribui com uma importância mensal ou anual que lhe assegura livre acesso às atividades desenvolvidas na Associação, bem como a aquisição e manutenção do Passaporte Naturista INF-FNI e selos anuais emitidos pela FBN – Federação Brasileira de Naturismo, documento este que lhes dá acesso a todas as áreas naturistas federadas nacionais e internacionais.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 5º: Para admissão de associados, serão obedecidos os seguintes requisitos:
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Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
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Ter conduta compatível com o Código de Ética Naturista;
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Ter requerimento de ingresso endossado e aprovado pela Diretoria Executiva.
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Ter quitado o valor correspondente à sua filiação na forma e prazo determinados pela Diretoria Executiva;
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Ter participado de evento de integração de associados.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva exporá os nomes dos requerentes por ela aprovados como associados, por via eletrônica, aos demais sócios ativos de todas as categorias, propiciando manifestação contrária de qualquer sócio que esteja em dia com suas obrigações, no período de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da mensagem. Caso nenhuma manifestação contrária seja recebida, será considerado aprovado o ingresso do novo associado. Caso algum sócio se manifeste contrariamente, fundamentando sua posição, caberá à Diretoria Executiva submeter o pedido à próxima Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que ficará responsável por aprovar ou não o ingresso do requerente ao quadro de sócios.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º: O possuidor possui os seguintes direitos e deveres:
Parágrafo primeiro: São direitos do possuidor:
I. Acessar seus imóveis pelo portão de acesso eletrônico da Associação;
II. Receber hóspedes e visitas em suas residências;
III. Utilizar as vagas no estacionamento da Associação, mediante pagamento da taxa estipulada pelo uso;
IV. Receber manutenção das áreas comuns de acesso às suas residências, tais como portões de acesso, iluminação e manutenção da rua;
V. Acesso ao sistema de internet coletivo oferecido pela Associação;
VI. Participar, votar e ser votado nas reuniões de Assembleias de possuidores;
VII. Ter acesso aos documentos contábeis, sempre que estes estiverem elaborados;
Parágrafo segundo: São deveres do possuidor:
I. Arcar mensalmente com contribuição financeira para custear sua manutenção e melhorias comuns relativos ao seus imóveis, em valores a serem definidos anualmente pela Diretoria;
II. Cobrar e repassar à Associação valores de day use de seus visitantes, convidados e hóspedes, pelo uso da estrutura da Associação e demandas extras de água e acessos;
III. Responsabilizar-se integralmente pelos atos praticados por seus visitantes e convidados;
IV. Respeitar os limites das áreas da Associação;
V. Manter conduta harmônica com os princípios naturistas, seguindo o Código de Ética Naturista estabelecido pela Federação Brasileira de Naturismo, mesmo que não seja praticante;
VI. Acompanhar os comunicados e chamadas via e-mail e whats app;
VII. Informar à Diretoria Executiva qualquer alteração dos seus dados cadastrais.
Art. 7º: O sócio possuidor possui os seguintes direitos e deveres:
Parágrafo primeiro: São direitos do sócio possuidor:
Todos os direitos dos possuidores, acima descritos, incluindo:
I. Livre acesso a todas as áreas públicas da Associação;
II. Receber o Passaporte Naturista e o Selo Naturista anual;
III. Eleger os representantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, desde que tenha sido admitido no quadro social há pelo menos seis meses;
IV. Ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, desde que tenha sido admitido no quadro social há pelo menos seis meses.
Parágrafo segundo: São deveres do sócio possuidor:
I. Arcar mensalmente com contribuição financeira para custear sua manutenção e melhorias comuns relativos ao seus imóveis e à sua associação, em valores a serem definidos anualmente pela Diretoria;
II. Cobrar e repassar à Associação valores de day use de seus visitantes, convidados ou hóspedes, pelo uso da estrutura da Associação e demandas extras de água e acessos;
III. Responsabilizar-se integralmente pelos atos praticados por seus visitantes e convidados;
IV. Manter conduta harmônica com os princípios naturistas, seguindo o Código de Ética Naturista estabelecido pela Federação Brasileira de Naturismo.
V. Acompanhar os comunicados e chamadas via e-mail e whats app;
VI. Informar à Diretoria Executiva qualquer alteração dos seus dados cadastrais.
Art. 8º: O sócio recreativo possui os seguintes direitos e deveres:
Parágrafo primeiro: são direitos do sócio recreativo:
I. Ter livre acesso a todas as áreas da Associação;
II. Ter desconto de 30% nas hospedagens da pousada e camping;
III. Receber o Passaporte Naturista e o Selo Naturista anual, após o pagamento de no mínimo seis meses de Associação.
IV. Participar das reuniões de assembleias da Associação, podendo contribuir com ideias, sugestões e opiniões.
V. Cumprir e fiscalizar as normas deste Estatuto, do Regulamento Interno e das demais deliberações da Diretoria Executiva;
VI. Votar nos membros da diretoria, após um ano como associado;
VII. Ser eleito como membro da diretoria, após dois anos como associado.
Parágrafo segundo: São deveres do sócio recreativo:
I. Manter suas obrigações financeiras em dia com a Associação;
II. Auxiliar a Diretoria na fiscalização e recepção de naturistas como forma de integração entre os frequentadores da praia, associados ou não;
III. Seguir o Código de Ética Naturista estabelecido pela Federação Brasileira de Naturismo;
IV. Acompanhar os comunicados e chamadas via e-mail.
CAPÍTULO V - DA JOIA PARA INGRESSO NO QUADRO SOCIAL
Art. 9º: O valor da joia para ingresso no quadro social, assim como a forma de pagamento, serão determinados anualmente até 30 de novembro, para vigência no ano seguinte, por deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: O valor da joia não é passível de devolução, independentemente da razão do desligamento do quadro social.
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 10º: Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
a. Advertência verbal ou escrita;
b. Suspensão por prazo determinado;
c. Exclusão do quadro social.
Parágrafo Primeiro: As penalidades previstas nas letras “a” e “b” serão aplicadas pela Diretoria Executiva, deliberando por maioria simples, não podendo o prazo de suspensão ser superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Segundo: Caberá a aplicação das penalidades previstas nas letras “a” e “b”, pelo descumprimento deste Estatuto, do Código de Ética, do Regulamento Interno e demais diretrizes emanadas pela Diretoria Executiva, sendo a gravidade da falta avaliada pelo órgão aplicador.
Parágrafo Terceiro: A penalidade prevista na letra “c” será aplicada pela Assembleia Geral, convocada para esse fim, deliberando por maioria simples, por proposição exclusiva da Diretoria Executiva que deverá conter a descrição da falta e seus fundamentos.
Parágrafo Quarto: As penalidades impostas a membros da Diretoria Executiva ou Conselho Consultivo, serão deliberadas por Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com requerimento assinado por no 2/3 de associados com direito a voto, deliberando-se também com o mínimo de 2/3 dos associados com direito de votar.
Art. 11º: O recurso do sócio será em defesa escrita apresentada para a Diretoria Executiva em no máximo até 10 (dez) dias contados da data da aplicação da pena, que ficará suspensa até decisão final. O recurso será julgado em Assembleia Geral, cabendo à Diretoria Executiva expedir a convocatória para este fim, que deverá se realizar num prazo máximo de 60 dias após o protocolo do recurso. O julgamento será por órgão colegiado formado, no ato, por um representante escolhido dentre os presentes da Assembleia, um representante escolhido dentre os presentes da Diretoria Executiva e um representante escolhido dentre os presentes do Conselho Fiscal, cabendo a cada representante transmitir o voto da maioria representada.
Art. 12º: Os sócios excluídos poderão ser readmitidos, desde que tenham cessado as causas de sua exclusão.
CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º: A Associação terá os seguintes órgãos de deliberação, gestão e fiscalização:
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Assembleia Geral;
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Diretoria Executiva;
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Conselho Fiscal.
Art. 14º: A Assembleia Geral, constituída pelos associados de todas as categorias, é órgão máximo de deliberação e suas decisões obrigam a totalidade dos associados.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á todos os anos, no domingo anterior ao feriado de carnaval, com a finalidade de submeter à apreciação dos associados as contas do ano fiscal anterior, desde já eleito como de janeiro a dezembro, e, na mesma Assembleia, a cada dois anos, com a finalidade de eleger pelo voto secreto e direto os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Ordinária somente poderá ser constituída em primeira chamada, com a presença de no mínimo 50% dos sócios habilitados a votar, ou em segunda chamada após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo Terceiro: No caso de força maior que impeça o seu acontecimento, deverá ser convocada nova eleição pelo presidente executivo.
Parágrafo Quarto: Poderão participar da Assembleia Geral os cônjuges e familiares dos sócios, sendo que apenas o sócio e seu cônjuge terão direito a voto.
Art. 15º: A Assembleia Geral Extraordinária, excetuados os casos em que outras sejam as exigências deste Estatuto, será convocada pelo Presidente Executivo, ou por este acatando requerimento assinado por no mínimo 1/5 dos associados, para deliberar sobre a pauta constante da convocação.
Parágrafo Primeiro: O quórum necessário para abertura da sessão é de 50% dos associados habilitados a votar em primeira chamada, ou qualquer número destes em segunda chamada 30 (trinta) minutos após.
Parágrafo Segundo: Assembleia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido expressamente convocada, sendo necessário quórum de 2/3 dos associados habilitados a votar quando tratar de extinção da Associação, e 1/5 destes quando se tratar de afastamento de diretores e conselheiros e alterações estatutárias.
Parágrafo Terceiro: As Assembleias serão presididas pelo Presidente ou outro membro da Diretoria Executiva indicado por ele, exceto as que julguem suas contas ou seu afastamento.
Parágrafo Quarto: Todas as Assembleias deverão ser convocadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e sua divulgação se fará por meio de edital enviado e-mails cadastrados de cada associado.
Art. 16º: A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos:
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Presidente;
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Vice-presidente;
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Secretário;
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Tesoureiro;
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Relações Públicas
Parágrafo Primeiro: Para se candidatar a qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, é necessário ter tempo mínimo de associação de dois anos, se sócio recreativo, e um ano se sócio possuidor, e estar em dia com suas obrigações legais e financeiras.
Parágrafo Segundo: A chapa concorrente à Diretoria Executiva deve ser composta de, no mínimo, três sócios possuidores.
Parágrafo Terceiro: A eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será presidida pelo Presidente e assessorada pelo Secretário, juntamente com uma comissão de no mínimo 03 (três) sócios, que farão a apuração dos votos com a presença de qualquer candidato.
Parágrafo Quarto: No caso de vacância dos cargos da diretoria, os mesmos poderão ser substituídos por indicação do Presidente, e caso a vacância seja do cargo do Presidente, o Vice Presidente passa a assumir suas funções e denominará seu substituto à Vice presidência.
Art. 17º: Compete à diretoria Executiva:
Parágrafo primeiro: Compete ao Presidente:
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Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
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Gerir, administrar, orientar e coordenar os trabalhos da Diretoria;
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Gerir os fundos sociais, financeiros e outros recursos, assim como saldar os compromissos da Associação, prestando contas à Diretoria, ao Conselho Fiscal e aos associados;
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Gerir os recursos humanos da Associação;
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Avaliar os balancetes mensais elaborados pelo Tesoureiro e encaminhá-los ao Conselho Fiscal para apreciação;
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Administrar de forma racional os conflitos de interesses entre os sócios, moradores, visitantes e colaboradores, bem como decidir sobre todas as demais controvérsias geradas no âmbito da Associação e fora dela.
Parágrafo segundo: Compete ao Vice-presidente:
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Substituir o presidente em seus impedimentos;
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Auxiliar o Presidente em suas funções ordinárias e em atividades especiais.
Parágrafo terceiro: Compete ao Secretário:
I - Acompanhar e participar das reuniões e assembleias, redigindo as respectivas atas;
II – Executar serviços gerais de secretaria e outros que se façam necessário.
Parágrafo quarto: Compete ao Tesoureiro:
I - Administrar as contas a receber e a pagar da Associação, incluindo mensalidades, prestação de serviços e receitas de hospedagem e terceiros;
II - Escriturar o livro-caixa;
III – Elaborar os balancetes mensais e submetê-los à Diretoria Executiva;
III - Realizar pagamentos e recebimentos com as devidas prestações de contas.
Parágrafo quinto: Compete ao Relações Públicas:
I - Divulgar e promover a Associação, suas regras e seus estatutos, na praia e em outros lugares possíveis;
II - agregar mais associados;
III - promover eventos.
Parágrafo sexto: Compete ao Conselho Fiscal:
I – Avaliar, analisar, aprovar ou rejeitar os balancetes mensais;
II - Avaliar, analisar, aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria Executiva.
Parágrafo sétimo: O Conselho Fiscal será composto por três associados eleitos em Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a eleição da Diretoria Executiva. No caso de vacância de algum cargo do Conselho Fiscal, os membros remanescentes ficam incumbidos de eleger um substituto.
CAPÍTULO VIII - DO REGULAMENTO INTERNO E CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 18º: O Regulamento Interno e o Código de Ética complementam a função do Estatuto.
Parágrafo primeiro: Poderá a Diretoria Executiva promover alterações do Regulamento Interno, através de reuniões com aprovação da maioria presente.
Parágrafo segundo: O código de Ética somente poderá ser alterado por Assembleia Geral Extraordinária, quando se fizer constar do edital.
CAPÍTULO IX – DEPENDENTES
Art. 19º: São Considerados dependentes de associados, aqueles que declarados no requerimento ou atualização cadastral, o cônjuge, os filhos menores de 21 anos de idade, e os que estejam legalmente sob guarda até 21 anos de idade ou aqueles habilitados pela Previdência Social, respeitando as disposições legais de deficientes físicos e universitários, estes últimos até o limite de 25 anos de idade.
Art. 20º: Os filhos e dependentes de associados que vierem a atingir a maioridade serão isentos do pagamento de joia caso venham a se filiar como associados.
CAPÍTULO X – DAS ELEIÇÕES E DOS VOTANTES EM ASSEMBLEIAS
Art. 21º: Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão apresentar sua chapa com todos os nomes aos cargos no prazo máximo de 24 horas antes da data fixada para abertura da Assembleia.
Parágrafo único: A votação será secreta e por escrito, sendo vedada a forma de aclamação, e a apuração se dará imediatamente após o último sufrágio. Em havendo empate entre chapas, será declarado vencedora a chapa cujo candidato à Presidência tenha maior tempo de filiação.
Art. 22º: terão direito a votação nas assembleias os associados e seus cônjuges, desde que devidamente em dia com suas obrigações.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º: O ano social da Associação, compreenderá o domingo de Páscoa até o mesmo feriado do ano seguinte.
Art. 24º: Os membros da Associação não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação, através de ato regular de gestão ou por atos negociais. praticados na direção da entidade que tenham finalidade diversa do atendimento aos objetivos e finalidades propostos.
Art. 25º: Os cargos eletivos não serão remunerados.
Art. 26º: A Associação somente se extinguirá por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, na forma preceituada neste estatuto, e, em caso de dissolução ou extinção, o seu patrimônio remanescente será revertido a outra instituição congênere.
Balneário Camboriú, 10 de dezembro de 2022.
Segunda Alteração Social Estatutária aprovada por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária convocada na forma da lei especificamente para este fim, levada a efeito em data de 10 de dezembro de 2022.